Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 20/84/A
Pagamento em prestações da contribuição industrial do grupo A
Na presente conjuntura os recursos financeiros das empresas são cada vez mais limitados. Os meios líquidos de pagamento e até as próprias reservas constituídas no final de cada ano para pagamento de impostos são absorvidos pela reposição de stocks e créditos a curto prazo. Isto significa que a sua transformação em disponibilidades apenas se vai processando ao longo do exercício e com o decorrer do ciclo normal de exploração da empresa.
Tal situação leva a que a maior parte das empresas tenham de recorrer a modalidades morosas de obtenção de fundos suplementares, a meio do ano (30 de Junho), especialmente destinados a pagar a contribuição industrial.
Nestes termos, justifica-se o presente diploma, que permite dilatar no tempo o prazo de pagamento da contribuição industrial por parte das empresas do grupo A.
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea f) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: