Portaria 528/84

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa

Portaria 528/84

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 30/07/1984

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/84 de 30 de Julho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa) O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 6 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)