Portaria 505/84

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos ao técnico superior que vem exercendo aquelas funções

Portaria 505/84

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos ao técnico superior que vem exercendo aquelas funções

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 26/07/1984

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos ao técnico superior que vem exercendo aquelas funções

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505/84 de 26 de Julho Considerando a especificidade das atribuições da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos; Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes da respectiva área não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente; Considerando que não é viável encontrar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida candidatos que, para além dos necessários conhecimentos jurídicos e administrativos, possuam conhecimento e experiência específicos na área das atribuições cometidas à referida divisão de estudos, não havendo por isso possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando, assim, que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a licenciados em Direito que possuam uma elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente dos requisitos normais de recrutamento legalmente exigidos; Considerando que o exercício do referido cargo foi assegurado na anterior estrutura e continua sendo assegurado após a publicação da Lei Orgânica da Direcção-Geral por um licenciado em Direito de reconhecida competência e comprovada experiência profissional; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/83, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ao técnico superior daquela Direcção-Geral com licenciatura em Direito que vem exercendo aquelas funções. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação. Assinada em 28 de Junho de 1984. O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.