Portaria 519/84

Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro

Portaria 519/84

Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 27/07/1984

Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 519/84 de 27 de Julho Considerando que o grande movimento de iates de recreio que demandam a marina de Vilamoura implica que se criem as estruturas necessárias para um eficaz controle e fiscalização, a fim de desincentivar a prática de actuações condenáveis relacionadas sobretudo com a introdução de droga e de contrabando: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º Seja criada a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro. 2.º Se efectue a devida rectificação no mapa I anexo àquela Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 6 de Junho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.