Portaria 514/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Portaria 514/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/07/1984

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 514/84 de 27 de Julho Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria n.º 416/81, de 21 de Maio, seja reestruturado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar em conformidade com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 15 de Junho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde (ver documento original)