Portaria 553/84

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração de funcionários adidos

Portaria 553/84

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração de funcionários adidos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 02/08/1984

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, que alarga o quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação para integração de funcionários adidos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 553/84 de 2 de Agosto Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 530-A/82, de 28 de Maio, seja substituído pelo seguinte: MAPA I (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 6 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.