Decreto-Lei 264/84

Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos

Decreto-Lei 264/84

Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 02/08/1984

Eleva a esquadra do tipo A o posto policial de Barcelos

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 264/84 de 2 de Agosto Considerando que a cidade de Barcelos dispõe de um posto policial do tipo A cujos efectivos não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, não contemplou o alargamento de efectivos em Barcelos, como já se impunha na altura: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - No apêndice 5 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, deixa de constar Barcelos (posto tipo A). 2 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar Barcelos (esquadra tipo A), com o seguinte efectivo: Chefe de esquadra - 1; Subchefe-ajudante - 1; Subchefes - 8; Guardas - 55. Art. 2.º - 1 - Para satisfação do disposto no n.º 2 do artigo anterior, são aumentados ao quadro geral de efectivos, instituído pelo anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, os seguintes elementos: Chefe de esquadra - 1; Subchefes - 6; Guardas - 35. 2 - O apêndice 13 ao anexo IV - Comando Distrital de Braga - do decreto-lei referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção: (ver documento original) Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades que venham a verificar-se na respectiva dotação orçamental da Polícia de Segurança Pública. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes. Promulgado em 11 de Julho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 16 de Julho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.