Portaria 378/79

Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

Portaria 378/79

Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

Emitente: Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 27/07/1979

Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 378/79 de 27 de Julho Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/79, de 14 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1 - Os jardins-de-infância criados pela Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro, que entraram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, são os constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas. 2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada um dos jardins-de-infância referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo a esta portaria. 3 - É revogada a Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro. Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. Mapa anexo à Portaria n.º 378/79, desta dada (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.