Lei 25/79

Autorização de empréstimo junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe

Lei 25/79

Autorização de empréstimo junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/08/1979

Autorização de empréstimo junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 25/79 de 3 de Agosto Autorização do empréstimo junto do Fonds do Rétablissement du Conseil de l'Europe A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimos em moeda estrangeira até ao montante de 3 milhões de contos. ARTIGO 2.º A celebração dos contratos de empréstimo referidos no artigo anterior obedecerá, no que respeita a prazo, taxa de juro e restantes encargos, às condições correntemente praticadas pelo Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe. Aprovada em 13 de Julho de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 24 de Julho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.