Decreto 76/79

Extingue a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança

Decreto 76/79

Extingue a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 01/08/1979

Extingue a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 76/79 de 1 de Agosto Considerando que o Quartel de S. João de Deus, em Bragança, deixou de ter interesse para o Departamento do Exército; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48335, de 16 de Abril de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações do Quartel de S. João de Deus, em Bragança. Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 16 de Julho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.