Portaria 565/84

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

Portaria 565/84

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 04/08/1984

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 565/84 de 4 de Agosto Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático: Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código); Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código); Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código); Título de anulação. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 29 de Junho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. (ver documento original)