Portaria 563/84

Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada

Portaria 563/84

Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 04/08/1984

Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 563/84 de 4 de Agosto Considerando a extinção a prazo da classe de carpinteiros, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, e o decorrente e progressivo afastamento das situações de embarque em unidades navais dos sargentos e praças ainda existentes na classe; Havendo que ajustar o dispositivo estatutário de modo a eliminar do condicionamento especial de promoção o tempo de embarque actualmente previsto; Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Anotar no quadro n.º 2, a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.os 27/75, de 17 de Janeiro, e pela Portaria n.º 281/80, de 24 de Maio, o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiros, com a alínea e). 2.º Aditar no conjunto de notas explicativas do citado quadro: e) Só para electrotécnicos, técnicos de electricidade, técnicos radioelectricistas e maquinistas navais. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 12 de Julho de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.