Portaria 371/79

Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores)

Portaria 371/79

Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores)

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 26/07/1979

Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 371/79 de 26 de Julho Mostrando-se necessário uniformizar os critérios de licenciamento dos utentes dos mercados abastecedores, designadamente quanto à inscrição dos empregados de transportadores: Nestes termos: Ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É aditada uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho, com a seguinte redacção: Identidade das pessoas que poderão, ao serviço do transportador, utilizar o mercado, bem como os respectivos cartões de sanidade e uma fotografia de cada um. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.