Portaria 296/79

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Faias», sito na freguesia e concelho de Grândola

Portaria 296/79

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Faias», sito na freguesia e concelho de Grândola

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 25/06/1979

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Faias», sito na freguesia e concelho de Grândola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 296/79 de 25 de Junho A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a João Nunes Roldão o prédio rústico denominado «Herdade das Faias». Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade das Faias», inscrito no artigo 1 da secção DD da matriz cadastral da freguesia de Grândola, concelho de Grândola. Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.