Portaria 293/79

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito na freguesia de Paiva, concelho de Mora

Portaria 293/79

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito na freguesia de Paiva, concelho de Mora

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/06/1979

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito na freguesia de Paiva, concelho de Mora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 293/79 de 22 de Junho A Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Mora o prédio rústico denominado «Barroca». Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito no artigo 1 da secção B da matriz cadastral da freguesia de Paiva, concelho de Mora. Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.