Portaria 289/79

Elimina o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho

Portaria 289/79

Elimina o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 22/06/1979

Elimina o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/79 de 22 de Junho Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho. Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.