Portaria 631/84

Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo

Portaria 631/84

Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/08/1984

Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/84 de 23 de Agosto Pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel. Importa proceder à regularização da situação curricular deste curso, que nunca foi objecto das medidas legais adequadas. Esta medida não prejudica a apreciação da problemática associada ao Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho, a fazer oportunamente, em conjunto com a Universidade do Porto. Nestes termos: Tendo em vista o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde n.º 46/76, de 29 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 2/SES/83, de 11 de Janeiro, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1976 e 21 de Janeiro de 1983; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 665/76, de 4 de Agosto; Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Grau conferido) A Universidade do Porto confere o grau de bacharel em Nutricionismo. 2.º (Planos de estudo) Os planos de estudos do curso referidos no n.º 1.º são os constantes do anexo a esta portaria. 3.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo grupo coordenador a que se refere o n.º 6 do Despacho n.º 46/76, de 31 de Maio, alterado pelo Despacho n.º 2/SES/83, de 21 de Janeiro, e aprovados por despacho do reitor da Universidade do Porto, a publicar na 2.ª série do Diário da República. 4.º (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo grupo coordenador e aprovados por despacho do reitor. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Agosto de 1984. Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I (ver documento original)