Portaria 646/84

Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

Portaria 646/84

Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 27/08/1984

Exclui do regime de preços declarados certos bens e serviços enquadrados em posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 646/84 de 27 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) constantes do quadro anexo a esta portaria. 2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno. Assinada em 27 de Junho de 1984. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe. Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973). (ver documento original)