Portaria 634/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Portaria 634/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 25/08/1984

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 634/84 de 25 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça) O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/82, de 30 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano. Assinada em 10 de Agosto de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 634/84 (ver documento original)