Portaria 640/84

Revoga a alínea a) do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria n.º 167/78, de 29 de Março, que fixa o regime de preços e de margens de comercialização de detergentes líquidos e em pó para usos domésticos

Portaria 640/84

Revoga a alínea a) do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria n.º 167/78, de 29 de Março, que fixa o regime de preços e de margens de comercialização de detergentes líquidos e em pó para usos domésticos

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 25/08/1984

Revoga a alínea a) do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria n.º 167/78, de 29 de Março, que fixa o regime de preços e de margens de comercialização de detergentes líquidos e em pó para usos domésticos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640/84 de 25 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º São revogados a alínea a) do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria n.º 167/78, de 29 de Março. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno. Assinada em 27 de Junho de 1984. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.