Portaria 637/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Estarreja na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Portaria 637/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Estarreja na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 25/08/1984

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Estarreja na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 637/84 de 25 de Agosto Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Estarreja, aprovado pela Portaria n.º 422/81, de 21 de Maio, seja alterado em conformidade com o quadro anexo na parte respeitante ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 27 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Estarreja (ver documento original)