Portaria 1191/82

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco

Portaria 1191/82

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 23/12/1982

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1191/82 de 23 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 146/81, de 29 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 7 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco (ver documento original)