Portaria 1220/82

Autoriza o LNETI a celebrar com terceiros, a determinar por concurso público ou limitado ou por escolha, contratos com vista à aquisição de material e equipamento para instalações piloto e laboratoriais e para a aquisição de tecnologia e realização de estudos tecnológicos

Portaria 1220/82

Autoriza o LNETI a celebrar com terceiros, a determinar por concurso público ou limitado ou por escolha, contratos com vista à aquisição de material e equipamento para instalações piloto e laboratoriais e para a aquisição de tecnologia e realização de estudos tecnológicos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e ExportaçãoDiário da República ↗Publicado 28/12/1982

Autoriza o LNETI a celebrar com terceiros, a determinar por concurso público ou limitado ou por escolha, contratos com vista à aquisição de material e equipamento para instalações piloto e laboratoriais e para a aquisição de tecnologia e realização de estudos tecnológicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1220/82 de 28 de Dezembro Por acordo com o Banco Mundial, obteve Portugal o financiamento da parte da componente externa do capital necessário ao desenvolvimento de acções de assistência técnica e tecnológica integradas no Acordo LOAN 1701 - PO (Projecto de pequenas e médias empresas). O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) beneficiaria do referido apoio financeiro aplicado a projectos seleccionados com vista ao desenvolvimento de novas tecnologias nas pequenas e médias empresas. Todavia, a execução do projecto sofreu atrasos em consequência de diversos problemas surgidos e que só agora foram ultrapassados. Torna-se assim imperioso, para total aproveitamento do esquema financeiro previsto, modificar a estrutura de autorização para despesas em diversos anos económicos concedida ao LNETI pela Portaria n.º 1034/80, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte: 1.º É autorizado o LNETI a celebrar com terceiros, a determinar por concurso público ou limitado ou por escolha, contratos com vista à aquisição de material e equipamento para instalações piloto e laboratoriais e para aquisição de tecnologia e realização de estudos tecnológicos. 2.º Os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder 180500000$00. 3.º - 1 - Os encargos dos contratos referidos nos números anteriores não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1982 - 108400000$00; 1983 - 72100000$00. 2 - Os saldos de cada uma das verbas anuais referidas no número anterior transitarão, como saldo, para o ano económico seguinte. 4.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do LNETI - Ministério da Indústria, Energia e Exportação. 2 - A orçamentação de despesa de cada ano será precedida de apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano. 5.º É revogada a Portaria n.º 1034/80, de 9 de Dezembro. Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 13 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.