Portaria 342/79

Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha

Portaria 342/79

Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 11/07/1979

Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 342/79 de 11 de Julho Atendendo a que os actuais quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, por terem sido fixados já há cerca de dois anos, carecem de actualizada revisão: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 403/77, de 6 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1979, os seguintes: 1) Percursos a pé: Cada funcionário - 6$00 por quilómetro. 2) Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público: Cada funcionário - 4$00 por quilómetro. 3) Transportes em automóvel de aluguer: 3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 7$00 por quilómetro. 3.2) Funcionários transportados em comum: Dois funcionários - 4$80 cada um por quilómetro; Três ou mais funcionários - 3$40 cada um por quilómetro. 4) Funcionários que utilizem automóvel próprio em serviço oficial - 7$50 por quilómetro. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.