Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 99/82
de 29 de Dezembro
A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea apresentou já ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Faro, visando dotar o Algarve de uma infra-estrutura aeroportuária capaz de satisfazer as necessidades de tráfego aéreo inerentes ao desenvolvimento da mais importante região turística do País.
Muito embora se preveja para breve o início das obras, importa desde já tomar providências adequadas a evitar que até lá se alterem as actuais circunstâncias e condições existentes na área abrangida pelo Plano, mediante a criação de medidas preventivas na forma prevista pela actual Lei dos Solos. Por esta forma, evitar-se-á que os particulares, no uso dos seus direitos de proprietários, desencadeiem projectos que poderão vir a ser afectados pelas necessárias expropriações e, por outro lado, que a execução do Plano venha a revelar-se mais difícil e onerosa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: