Portaria 334/79

Aprova como norma definitiva o estudo E-2092, com o n.º NP-1613

Portaria 334/79

Aprova como norma definitiva o estudo E-2092, com o n.º NP-1613

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 09/07/1979

Aprova como norma definitiva o estudo E-2092, com o n.º NP-1613

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 334/79 de 9 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2092, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes: NP-1613 - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação da matéria gorda total. Método de referência. Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.