Portaria 328/79

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar

Portaria 328/79

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património CulturalDiário da República ↗Publicado 07/07/1979

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 328/79 de 7 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção do troço de Pegões do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar, classificado como monumento nacional por decreto de 16 de Junho de 1910. Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira. (ver documento original)