Portaria 319/79

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Herdade dos Terrins, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo

Portaria 319/79

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Herdade dos Terrins, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 05/07/1979

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Herdade dos Terrins, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/79 de 5 de Julho Pela Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado Herdade dos Terrins», sito na freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 23, secção I, no pressuposto de que pertenceria a José Fernandes Lince e António Francisco Soares Franco D'Avillez. Verifica-se, agora, que desde 2 de Dezembro de 1974 o referido prédio passou a ser pertença apenas de António Francisco Soares Franco D'Avillez. Constata-se ainda que o património rústico de António Francisco Soares Franco D'Avillez fica aquém do limite previsto no artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Deve, portanto, ser derrogada a citada portaria na parte que expropria aquele prédio. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, no tocante ao prédio rústico ali descrito sob o n.º 14 e que se identifica: Herdade dos Terrins, sita na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, inscrita na matriz cadastral sob o artigo 23, secção I, com a área de 116,500 ha e 29651,400 pontos. Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.