Decreto 58/79

Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Decreto 58/79

Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 04/07/1979

Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 58/79 de 4 de Julho Considerando que o capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, falecido a 28 de Maio de 1977, se distinguiu por actos de bravura praticados no campo de batalha; Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Aida Soares de Queirós e Rio, na qualidade de viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes. Assinado em 23 de Junho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.