Diploma
EM VIGORPortaria n.º 733/89
de 28 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do capítulo V do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
REGULAMENTO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA SUPRANUMERÁRIOS
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias