Portaria 314/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa aos prédios rústicos Herdade do Xévora de Cima, Herdade do Xévora de Baixo e Courela Bravia

Portaria 314/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa aos prédios rústicos Herdade do Xévora de Cima, Herdade do Xévora de Baixo e Courela Bravia

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 03/07/1979

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa aos prédios rústicos Herdade do Xévora de Cima, Herdade do Xévora de Baixo e Courela Bravia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/79 de 3 de Julho A Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e Alandroal os prédios rústicos denominados «Herdade do Xévora de Cima», «Herdade do Xévora de Baixo» e «Courela Bravia». Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos que a seguir se descrevem: Herdade do Xévora de Cima, inscrita sob o artigo 3 da secção B da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 225,0250 ha e 58143 pontos; Herdade do Xévora de Baixo, inscrita sob o artigo 1 da secção C da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 152,9000 ha e 23637 pontos; Courela Bravia, inscrita sob o artigo 4 da secção D da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 13,8000 ha e 2161 pontos. Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.