Portaria 313/79

Cria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim

Portaria 313/79

Cria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 03/07/1979

Cria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 313/79 de 3 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, da seguinte forma: 1 chanceler. 2 assistentes-tradutores. 1 secretário de 1.ª classe. 2 secretários de 2.ª classe. 2 contínuos. 2 motoristas. 1 porteiro. 1 jardineiro. 3 auxiliares de serviço. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.