Diploma
EM VIGORDecreto n.º 26/2001
de 1 de Agosto
Considerando a necessidade de garantir às instalações militares do prédio militar n.º 4/Porto Santo, denominado «Quartel do Dragoal», localizadas no concelho de Porto Santo, ilha de Porto Santo, Região Autónoma da Madeira, as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem;
Considerando ainda a conveniência em garantir a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações;
Tendo presente que, conforme o disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, a constituição de servidões militares é feita por decreto do Governo:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: