Portaria 876-A/84

Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro (regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 1 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro)

Portaria 876-A/84

Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro (regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 1 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/11/1984

Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro (regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 1 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 876-A/84 de 30 de Novembro Considerando a situação criada pela publicação da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro, que regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 4 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro; Considerando a necessidade de criar condições para um diálogo mais aprofundado entre as associações de estudantes, os serviços sociais das universidades e o Ministério da Educação a fim de se encontrar uma solução consensual que, com realismo, concilie o objectivo de justiça social da referida portaria com a exequibilidade prática; Considerando que a entrada em vigor daquela portaria estava prevista para o primeiro dia útil do mês imediato ao da sua publicação, ou seja, o próximo dia 3 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, suspender a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Novembro de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.