Portaria 1131/82

Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., a emitir, ao par, 600000 obrigações do valor nominal de 1000$00

Portaria 1131/82

Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., a emitir, ao par, 600000 obrigações do valor nominal de 1000$00

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 04/12/1982

Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., a emitir, ao par, 600000 obrigações do valor nominal de 1000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1131/82 de 4 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma: 1.º Autorizar a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, a emitir, ao par, 600000 obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou por certificados e destinadas a subscrição de investidores institucionais. 2.º A taxa de juro nominal é de 22%, sujeita às variações que venham a ocorrer na taxa das operações activas a prazo a mais de 5 anos. As alterações na taxa de juro entrarão em vigor no semestre subsequente àquele em que ocorrer a respectiva variação. 3.º Ao abrigo da alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros das obrigações a isenção dos impostos de capitais e complementar, secção A. 4.º Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente, a partir da data do início da subscrição, e vencer-se-ão nos dias 15 de Maio e 15 de Novembro de cada ano, sendo 15 de Maio de 1983 a data do primeiro pagamento correspondente aos juros contados desde o dia da realização até àquela data. 5.º As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em 3 prestações iguais, que terão lugar em: 15 de Maio de 1985; 15 de Novembro de 1985; 15 de Maio de 1986. 6.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pela SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., por eles respondendo o total das suas receitas. Secretaria de Estado do Tesouro, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.