Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 455/82
de 23 de Novembro
Pelo Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, foi extinta a Secretaria de Estado da Comunicação Social, cuja Secretaria-Geral já havia sido extinta pelo Decreto-Lei n.º 65/81, de 3 de Abril, sendo criada, simultaneamente, a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.
Considerando que desses factos não resultou a separação automática dos quadros de pessoal, quer da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida quer dos restantes serviços da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social, que transitaram para a Presidência do Conselho de Ministros, e, bem assim, do pessoal ainda não integrado na sua totalidade no quadro do Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao anexo II do Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, que operou a separação de quadros acima referida:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: