Portaria 1102/82

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos

Portaria 1102/82

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/11/1982

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1102/82 de 23 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte: Único. Fica autorizada a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo, sob a forma de linha de crédito, nas condições seguintes: Finalidade - cobertura financeira de investimentos do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo n.º 187/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 1982, contemplados nas rubricas «Montagem de postos de telecomunicações» e «Infra-estruturas locais e regionais»; Montante - até 1 milhão de contos; Mutuante - Caixa Geral de Depósitos; Mutuário - empresa pública Telefones de Lisboa e Porto; Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto, relativa ao financiamento à produção; Taxa de juro - 26% ao ano, alterável pela Caixa Geral de Depósitos, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração. Porém, a taxa de juro inicial será de 24% ao ano, atento o benefício de 2% ao ano concedido pela mutuante e que esta poderá rever a todo o tempo; Pagamento do capital e juro - em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após a data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto, relativa ao financiamento à produção; Garantias - consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto ao pagamento do capital, juros e demais encargos do empréstimo, bem como inscrição nos respectivos orçamentos da empresa das verbas necessárias ao regular serviço do empréstimo, enviando à Caixa Geral de Depósitos cópia daqueles documentos. Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 4 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.