Decreto Regulamentar 88/82

Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto

Decreto Regulamentar 88/82

Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 24/11/1982

Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 88/82 de 24 de Novembro Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos e ouvida a respectiva assembleia distrital; Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no n.º 2, § único, do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957; Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Cabeceiras de Basto. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. Promulgado em 9 de Novembro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.