Portaria 578/88

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)

Portaria 578/88

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/08/1988

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 578/88 de 23 de Agosto Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal dirigente superior da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral, conforme o mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 30 de Junho de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Aumento de um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho (ver documento original)