Diploma
EM VIGORDecreto n.º 131/82
de 27 de Novembro
Têm vindo as faculdades de Letras a solicitar a introdução de ligeiras alterações aos planos de estudo aprovados pelo Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, a par de modificações mais complexas à estrutura de alguns cursos e planos de estudo.
As propostas de maior fôlego, visando criar novas variantes ou aprovar planos de estudo com estrutura diversa da actual, irão ser submetidas à crítica das diferentes faculdades que ministram cursos de igual natureza, sem prejuízo de, em cada uma delas, poderem ser ministrados cursos diferentes quer nos seus objectivos quer nos seus planos de estudo, o que, aliás, já é fixado de forma clara no presente diploma.
Aprovam-se, porém, desde já, algumas das propostas de alteração dos currículos, introduzindo-se simultaneamente algumas regras simplificadoras do processo de aprovação das disciplinas de opção - cuja competência transita para as faculdades - e dos planos de estudo, que serão posteriormente aprovados por portaria, na sequência das propostas das universidades.
São igualmente revogadas algumas disposições do Decreto n.º 53/78, que, por força da entrada em vigor de outras disposições legais, nomeadamente o Estatuto da Carreira Docente Universitária e o Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto, que criou o grau de mestre, deixaram de ter sentido.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio:
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra no que se refere às alterações curriculares:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: