Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 90/82
de 27 de Novembro
A mais recente reforma curricular do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, foi aprovada pelo Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro.
Posteriormente apenas o Decreto n.º 93/80, de 27 de Setembro, acrescentou ao seu elenco de cursos o de Engenharia de Construção Naval.
Decorrida mais de uma década sobre aquela reforma, o desenvolvimento científico e tecnológico nos domínios de intervenção do Instituto Superior Técnico impõe uma revisão da estrutura dos seus cursos e dos respectivos planos de estudos.
Por outro lado, de 1970 até hoje o corpo de professores doutorados do Instituto Superior Técnico aumentou cerca de 5 vezes, pelo que a manutenção da actual estrutura de cursos e respectivos planos se traduziria num subaproveitamento do corpo docente altamente qualificado disponível.
Em relação aos planos e regimes de estudos o Instituto Superior Técnico adoptará o regime de unidades de crédito, regulado pelo Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, que garante à Universidade maior autonomia na fixação daqueles e confere maior flexibilidade na adequação dos planos às necessidades criadas pela permanente evolução científica e técnica.
Assim, em conformidade com a proposta da Universidade Técnica de Lisboa, acolhida no quadro dos princípios da autonomia universitária:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: