Portaria 571/88

Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira)

Portaria 571/88

Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/08/1988

Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/88 de 20 de Agosto Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa; Considerando o disposto no capítulo II do n.º 13.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: § único. É fixado em 45 o número de vagas à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira) para o ano lectivo de 1988-1989. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Agosto de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.