Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 91/82
de 29 de Novembro
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, que estabeleceu as bases gerais de regulamentação dos planos directores municipais, torna-se necessário definir o respectivo processo de elaboração, cuja coordenação pertence, de acordo com o mesmo diploma, aos municípios.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: