Portaria 590/88

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 590/88

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/08/1988

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 590/88 de 27 de Agosto Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 12 de Agosto de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.