Portaria 583/88

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

Portaria 583/88

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 25/08/1988

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/88 de 25 de Agosto Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal; Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e das Finanças, que o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério das Finanças. Assinada em 8 de Agosto de 1988. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. Quadro anexo à Portaria n.º 583/88 (ver documento original)