Portaria 589/88

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Portaria 589/88

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 26/08/1988

Altera o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/88 de 26 de Agosto Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, foi publicado com um erro material, que alterou o efectivo referente à categoria de segundo-oficial de três para dois; Considerando que no quadro de pessoal da mencionada Escola, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, existiam ainda três lugares para a categoria de segundo-oficial, todos providos por funcionários que se encontram no exercício efectivo de funções: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 17/80, de 8 de Janeiro, e substituído pelo quadro constante do anexo VI à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Um dos lugares de segundo-oficial referidos no mencionado quadro extinguir-se-á quando vagar. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo. Assinada em 1 de Agosto de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 589/88 (ver documento original)