Portaria 588/88

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Portaria 588/88

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 26/08/1988

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 588/88 de 26 de Agosto Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que seja acrescentado ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 814/87, de 29 de Setembro, um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, letra D, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 2 de Agosto de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Cálculo de encargos (ver documento original)