Portaria 1168/82

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira

Portaria 1168/82

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do EstadoDiário da República ↗Publicado 20/12/1982

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1168/82 de 20 de Dezembro Considerando que se torna necessário adquirir instalações para o funcionamento da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila da Feira; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira, pela importância de 25365000$00. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma: 1982 - 15000000$00. 1983 - 10365000$00. Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.