Portaria 1167/82

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho

Portaria 1167/82

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do ComércioDiário da República ↗Publicado 18/12/1982

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1167/82 de 15 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio: 1.º A alínea a) do n.º 7.º da Portaria n.º 642/81, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 7.º ... a) No armazenista: margem de 8%, calculada sobre o preço de aquisição no armazém do produtor ou do importador; b) ... 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.