Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 94/82
de 14 de Dezembro
Está a ser elaborado o projecto do empreendimento público relativo à construção da via circular à vila de Fafe, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação e execução, um lapso de tempo suficientemente longo para poder implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, devido à alteração das circunstâncias locais, que a tornará mais difícil ou onerosa.
Urge, pois, sujeitar a área destinada ao empreendimento a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, dentro dessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: